13 de mar. de 2016

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO
FÓRUM ESTADUAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
FETSUAS – MT

CAPÍTULO I - Da Natureza 


Art.  1º  -  O  Fórum  Estadual  das  Trabalhadoras  e  trabalhadores  do  Sistema  Único  de Assistência  Social  de  Mato  Grosso,  doravante  denominado  FETSUAS-MT,  instituído  em Assembleia  convocada  para este  fim, realizada  em 17 de setembro  de 2015  é um espaço coletivo de  organização  política  das  trabalhadoras  e  trabalhadores  do  Sistema  Único  de Assistência Social  -  SUAS,  de  caráter  permanente,  que  envolve  as  trabalhadoras  e  os trabalhadores  com formação  de  ensino  fundamental,  médio  e  superior  que  atuam  na Política  de  Assistência Social na  rede  socioassistencial  pública  e  privada  do  Estado  de Mato Grosso, conforme Resolução  do CNAS nº 17, de 2011 que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades do SUAS e na Resolução do CNAS  nº  09  de  2014,  que  ratifica  e  reconhece  as ocupações  e  as  áreas  de  ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS.

Parágrafo  único  -  As siglas  vigentes passam a ser FETSUAS-MT  (Fórum Estadual  das trabalhadoras  e  dos  trabalhadores  do  SUAS  de  Mato  Grosso);  FMTSUAS  (Fórum Municipal das  Trabalhadoras  e  dos  Trabalhadores  do  SUAS,  acrescido  o  nome  do respectivo  município) e  FORTSUAS  (Fórum  Regional  das  Trabalhadoras  e  dos Trabalhadores do SUAS, acrescido do nome da respectiva região).

CAPÍTULO II- Da Composição 


Art.  2º  -  O  Fórum  Estadual  das  Trabalhadoras  e  dos  Trabalhadores  do  SUAS  de  Mato Grosso,  se constitui por meio de participação direta das/os trabalhadoras/es do SUAS, e pela representação  das organizações de trabalhadoras/es  de âmbito estadual,  dos Fóruns Municipais e Regionais de trabalhadoras/es do SUAS.

Parágrafo  único:  Segundo os princípios presentes  na Resolução CNAS nº 06, de 2015, reconhece-se  como legítima todas as formas de organização de  trabalhadoras/es  do setor como  associações  de trabalhadoras/es,  sindicatos,  federações,  confederações,  centrais sindicais,  conselhos  federais  e regionais  de  profissões  regulamentadas,  fórum  nacional, fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS. 

Art.3º-  A  efetiva  participação  e  o  reconhecimento  das  diversas  representações  no FETSUAS-MT  são  validados  por  meio  da  indicação  oficial  de  um  representante  titular  e suplente para compor as instâncias do FETSUAS-MT.

Parágrafo  único:  A  participação  direta  ou  representação  na  instância  FETSUAS-MT  é 
considerada  de  interesse  público  e  não  será  remunerada,  cabendo  à  Coordenação 
Estadual  emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos/as 
representantes  eleitos/as  e  demais  participantes  nas  reuniões  da  Coordenação  e  outros 
eventos referente ao Fórum.  

Art. 4º–  Para  que os fóruns municipais ou regionais componham o FETSUAS-MT deverão encaminhar ata de instalação do respectivo FORUM com indicação de seus representantes (titular e suplente)  para participar dos espaços democráticos do FETSUAS-MT,  com direito a voz e voto, nas formas previstas neste Regimento Interno. 

CAPÍTULO III - Dos objetivos e atribuições 

Art. 5º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são: 
I  -  Manter  debate  e  diálogo  permanente  em  defesa  dos  interesses  coletivos  das trabalhadoras e dos  trabalhadores  do  SUAS  MT,  junto  ao  Conselho  Estadual  de Assistência  Social  de  Mato Grosso  -  CEAS,  bem  como  outros  atores  como:  CIB  -Comissão Intergestores Bipartite, COEGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais, Gestor Estadual e Autoridades Públicas constituídas. 
II  -  Articular e dialogar com os Fóruns Municipais  e/ou Regionais,  visando a  organização  e a construção  da  unidade  política  e  a  agenda  comum  no  que  se  refere  aos  interesses das/os trabalhadoras/es do SUAS; 
III  -  Articular  e  dialogar  com  atores  diversos,  especialmente  movimentos  sociais,  na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora; 
IV  -  Incidir  na Gestão do Trabalho do SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa de Negociação  Estadual  de  Trabalhadores  do  SUAS  em  conformidade  com  a  Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH/SUAS); 
V  -  Acompanhar o cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS e desdobramentos normativos no âmbito estadual;
VI  -  Estimular  e  promover  ações  que  contribuam  para  a  formação  política  dos/as trabalhadoras/es do SUAS; 
VII - Fomentar o debate sobre as condições éticas, técnicas e de infraestrutura de trabalho, denunciando,  se  for  o  caso,  as  situações  precárias  aos  órgãos  de  defesa  das/os trabalhadoras/es.

Art. 6º - Dentre as atribuições do FETSUAS-MT, destacamos: 
I  -  Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es no reconhecimento e na  defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
II  - Fomentar a  criação de Fóruns Municipais e Regionais de trabalhadoras/es  do SUAS e organizar  estratégias  de  articulação,  visibilidade  e  integração  com  os  Fóruns  Municipais e/ou Regionais.
III - Desenvolver  e  fomentar estratégias  de incorporação das proposições das instâncias que compõem o FETSUAS-MT; 
IV - Fomentar e articular estratégias de financiamento do FETSUAS-MT; 
V - Posicionar-se  criticamente  no  processo  de  implementação,  execução  e  avaliação  da Política Estadual de Assistência Social; 
VI - Acompanhar  e fortalecer  a  representação  das  trabalhadoras e  dos trabalhadores  no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso – CEAS;  
VII - Acompanhar junto à  Assembleia  Legislativa do Estado de Mato Grosso  a tramitação de  Projetos de  Lei referentes à Política  Estadual  de Assistência Social e de interesse  das trabalhadoras  e  dos  trabalhadores,  mantendo  uma  interlocução  com  as  frentes parlamentares instituídas;
VIII - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do SUAS, em especial da NOBSUAS e da NOB-RH/SUAS em todo o Estado de Mato Grosso; 
IX - Acompanhar e avaliar  a implementação  das deliberações das Conferências  Estaduais de Assistência Social;
X - Participar  de  e  propor  atos,  manifestações  e  Audiências  Públicas  em  defesa  dos interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores;
XI - Articular  em  conjunto  com  outros  sujeitos  políticos  a  proposição  de  Projetos  de  Lei para  melhoria  das  condições  de  trabalho  para  as  trabalhadoras  e  os  trabalhadores  do SUAS de Mato Grosso; 
XII - Acompanhar  e  discutir  os  editais  para  concursos,  seleções  públicas,  demais processos de contratação das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS de Mato Grosso e chamamentos públicos para prestação  de serviços socioassistenciais a fim  de acionar os órgãos de controle, quando achar necessário;
XIII - Participar  do  processo  de  organização,  normatização,  instalação  e  indicação  de representantes para a Mesa de Negociação Estadual do SUAS de Mato Grosso; 
XIV - Fomentar,  articular,  realizar  e  participar  de  seminários  e  eventos  de  formação  e articulação política das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS;
XV - Participar  do processo de construção,  implantação,  desenvolvimento e avaliação da Política  Estadual  de  Educação  Permanente  -  PNEP  do  SUAS,  em  consonância  com  as suas diretrizes nacionais;
XVI - Manifestar-se  publicamente  em  relação  a  assuntos  e  temas  de  interesse  e  de repercussão nacional,  estadual e  municipal, no âmbito da  Política de  Assistência  Social  e de interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores.

CAPÍTULO IV- Da Estrutura e Funcionamento 

Art. 7º - O FETSUAS-MT será constituído organicamente pela seguinte estrutura: 
I - Plenária Estadual;
II - Coordenação Estadual; 
III - Coordenação Executiva;
IV - Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs. 

Da Plenária Estadual

Art.  8º - A  Plenária  Estadual  é  a  instância  máxima  de  deliberação  do  FETSUAS-MT constituída por: 
I - Todos  as  trabalhadoras  e  trabalhadores  do  SUAS  presentes,  devidamente credenciados, com direito a voz e voto.
II - Representantes de organização das trabalhadoras e dos trabalhadores que compõem o FETSUAS-MT presentes, com direito a voz e um voto por organização.
III - Outros  sujeitos  comprometidos  com  a  Carta  de  Princípios  do  FETSUASMT,  com direito  a  voz,  sem  direito  a  voto,  inclusive  ligados  a  instituições  de  natureza  acadêmicocientífica. 

Art. 9º - A Plenária  Estadual  será convocada ordinariamente pela Coordenação  Estadual duas  vezes  ao  ano,  sendo  uma  no  primeiro  semestre  e  uma  no  segundo  semestre,  e extraordinariamente, sempre que julgado necessário pela Coordenação Estadual. 

Art. 10º - A convocação será realizada por meio eletrônico, devendo os fóruns municipais e ou regionais manter atualizados seus endereços eletrônicos.

Parágrafo  único:  A  convocação  de  sessões  da  Plenária  Estadual  dar-se-á  em  caráter ordinário, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias; e  em caráter extraordinário, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e será feita  por  meio de publicação  eletrônica do edital.

Art.  11º  -  Cabe  à  Coordenação  Estadual  convocar,  instalar  e  coordenar  a  Plenária Estadual.

Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.

Art. 12º - São atribuições da Plenária Estadual:
I - Deliberar  sobre  assuntos  estratégicos  e  de  competência  do  FETSUAS-MT encaminhados pela Coordenação Estadual;
II - Aprovar a Carta de Princípios, o Plano de Lutas  e o Regimento Interno  do  FETSUASMT e suas alterações.
Parágrafo  primeiro  -  A Plenária  Estadual  delibera sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação. 
Parágrafo  segundo - Caberá  à  Plenária  Estadual  eleger,  anualmente,  os  membros  da Coordenação Estadual. 
Parágrafo  terceiro - Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária  Estadual serão deliberados pelo seu próprio plenário com maioria simples.

Da Coordenação Estadual

Art. 13º - A Coordenação Estadual é composta por 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros  suplentes, com  direito a voz e voto dos titulares (ou suplentes que assumam a titularidade) deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno de acordo com a seguinte distribuição e critérios:
I - 08  (oito)  representantes  titulares  e  08  (oito)  suplentes  indicados  pelos  FMTSUAS  ou FORT SUAS eleitos em plenária do FETSUAS-MT. Em caso de vacância serão aceitos coletivos de trabalhadoras/es de municípios ou região em processo de formação de Fóruns municipais ou regionais. 
II - 02  (dois)  titulares  e  02  (dois)  suplentes  representantes  das/dos  trabalhadoras/es  do SUAS que atuam no órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e entidades da rede complementar eleitos entre seus pares.
III - 06  (seis)  titulares  e  06  (seis)  suplentes  representantes  de  organização  de trabalhadoras/es,  indicados  pelas  respectivas  diretorias  das  organizações  eleitas,  em plenária  do  FETSUAS-MT,  preferencialmente,  que  estejam  atuando  no  momento  como trabalhadora ou trabalhador do SUAS.
IV - 03  (três) titulares e  03  (três) suplentes,  trabalhadoras  e trabalhadores  de categorias profissionais  do  SUAS,  que  ainda  não  são  representados  por  entidades  formalmente constituídas, presentes na Plenária Estadual, conforme resoluções CNAS 17/2011 e 09/14, eleitos em plenária do FETSUAS-MT.
V - 01  (um)  representante  titular  e  01  (um)  representante  suplente  do  segmento  das/os trabalhadoras e dos trabalhadores do CEAS-MT, eleitos entre seus pares. 

Parágrafo  único: É  vedado  às  trabalhadoras  e  aos  trabalhadores  ocupantes,  no momento,  de cargos  de  direção,  chefia  e  assessoramento,  do  poder  público  ou  das entidades  de  assistência social,  o  exercício  de  representação  na  condição  de  membro titular ou suplente da Coordenação Estadual do FETSUAS-MT.

Art.  14º  -  Constitui atribuição da Coordenação Estadual  deliberar, em fórum próprio,  sobre questões pertinentes à  gestão  administrativa  do  FETSUAS-MT, a qual  poderá delegar às Comissões Permanentes.

Parágrafo  único:  A  Coordenação  Estadual  deliberará  sobre  a  composição  de  uma Coordenação  Executiva,  composta  por  representantes  das  comissões  permanentes,  que terá como competência operacionalizar as deliberações em anadas.

Art.  15º - O  mandato da Coordenação Estadual  será de 02 (dois) anos  com direito a uma reeleição ou indicação consecutiva. 

Art.  16 - A representação  dos titulares e suplentes  dos FMTSUAS  e  FORTSUAS  eleitos em Plenária  para  compor  a  Coordenação  Estadual,  será  indicada  pelos  seus  pares,  por meio de documento encaminhado oficialmente, por meio digital, à Coordenação Estadual.

Art.  17 -  As  Organizações  das  trabalhadoras  e  dos  trabalhadores  que  forem  eleitas  em plenária  para compor a Coordenação Estadual  deverão indicar  seu representante  titular e suplente por meio de documento encaminhado pela diretoria, oficialmente por meio digital.

Art.18 - Os representantes  das  trabalhadoras e  dos trabalhadores  do  CEAS-MT  deverão indicar  seus  representantes  titulares  e  suplentes  para  a  coordenação  por  meio  de documento  encaminhado  oficialmente,  por  meio  digital,  à  Coordenação  Estadual  do FETSUAS-MT.

Parágrafo  único: Os  representantes  indicados  poderão  ser  substituídos  a  qualquer tempo, desde que oficializada  nos  FMTSUAS  e ou  FORTSUAS  e  deverá ser comunicada oficialmente  à Coordenação  Estadual  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  dias  da sessão na qual o substituto atuará.  

Art.19 - Poderão participar das reuniões os representantes titulares, e os suplentes, sendo que  os suplentes  substituirão  os  titulares,  nas  ausências  ou  impedimentos  destes,  com direito a voto, quando presentes à sessão. 

Art.  20 - As  reuniões  colegiadas  da  Coordenação  Estadual  deverão  eleger,  para  cada reunião,  ato  contínuo,  um  Coordenador  Geral,  dois  Coordenadores  Adjuntos  e  dois Secretários/Relatores  (para  registro  da  reunião)  e  específicos  para  aquela  sessão, devendo ser observado na escolha, sempre que possível, um rodízio entre os membros. 

Parágrafo  primeiro - As  reuniões  colegiadas  da  Coordenação  Estadual  instalam-se  no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e deliberada pela maioria de votos. 

Parágrafo  segundo  -  A  pauta  das  reuniões  ordinárias  da  Coordenação  Estadual  será apresentada,  aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em  proposta preliminar  encaminhada a seus membros com antecedência mínima de 3 (três) dias pela Coordenação Executiva.

Art. 21 - As reuniões da Coordenação Estadual, incluindo das comissões permanentes são públicas,  podendo  qualquer  trabalhadora  ou  trabalhador  do  SUAS,  bem  como convidadas/os, assisti-las, sendo assegurado o uso da palavra.

Art.  22 - Cabe  a  Coordenação  Estadual  definir,  na  primeira  reunião  de  cada  ano,  o cronograma  de  suas  reuniões  bimestrais  e  das  Plenárias  semestrais  Estaduais  para  o respectivo ano, incluindo a primeira reunião do ano seguinte. 

Parágrafo primeiro - As reuniões da Coordenação Estadual serão realizadas nas diversas instâncias ou  organizações  parceiras,  e  nas  regiões  que  tenham  seus  FMTSUAS  ou FORTSUAS organizados e que possam oferecer a estrutura física e logística necessárias. 

Parágrafo segundo - O cronograma somente será alterado  mediante requerimento  oficial devidamente  justificado  por  um  dos  membros  da  Coordenação  e  acolhido  por  maioria simples. 
Parágrafo  terceiro - As  reuniões  do  FETSUAS-MT  deverão  acontecer,  prioritariamente, em horário comercial.

Das Comissões Permanentes 
Art. 23 - Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FETSUASMT:
I - Formação e Articulação Política;
II - Comunicação e Informação;
III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS;
IV - Orçamento e Financiamento;

Art. 24 - As Comissões serão coordenadas por membros  da Coordenação  do  FETSUASMT  e  poderão  ser  compostas  por  representantes  dos  Fóruns  Municipais  e/ou  Regionais e/ou  outras  trabalhadoras e  trabalhadores  a partir de manifestação de interesse e adesão durante as plenárias do referido Fórum, bem como por convidadas/os com conhecimento e formação na temática de cada comissão. 

Art. 25 - O funcionamento de cada Comissão será definido pela Coordenação Estadual, no início de cada mandato. 

Art. 26 - A Coordenação Estadual  poderá instituir Grupos de Trabalho  –  GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão.

CAPÍTULO IV - Dos Fóruns Regionais 

Art.  27 - Os  Fóruns  Regionais-  FORTSUAS  são  estratégias  de  articulação  das trabalhadoras e  dos trabalhadores  do SUAS da rede pública e privada, a partir das regiões do  Estado  constituídos  com  o  objetivo  de  organizar  as  lutas  das  trabalhadoras  e  dos trabalhadores do SUAS em cada região do Estado de Mato Grosso. 

Parágrafo primeiro  -  A coordenação  FETSUAS-MT  em suas primeiras reuniões orientará os critérios para regionalização.
Parágrafo  segundo  -  Os  Fóruns  Regionais  serão  convocados  ordinariamente  por  suas respectivas representações no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano, sendo 2 (duas) no primeiro semestre e 2 (duas) no segundo semestre e extraordinariamente sempre que necessário. 
Parágrafo  terceiro  -  A  convocação  de  sessões  dos  FORTSUAS  dar-se-á  em  caráter ordinário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e em caráter extraordinário, com antecedência mínima de  2 (dois) dias, e será feita por meio de correspondência eletrônica e/ou meio de publicação do edital no site do FETSUAS-MT. 

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais 

Art. 28 - As informações e comunicações oficiais internas do  FETSUAS-MT  ocorrerão por meio de: 
I - Correio eletrônico  endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Estadual;
II - Correio  eletrônico  endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação entre os FORTSUAS e a Coordenação Estadual ;

Paragrafo  Único:  As  informações  e  comunicações  oficiais  externas  do  FETSUAS-MT ocorrerão por meio de: 
I - Grupo  de  discussão  geral  via  Internet  para  as  trabalhadoras  e  os  trabalhadores  do SUAS; 
II - Site ou blog oficial e redes sociais do FETSUAS-MT; 
III - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis. 

Art. 29 - A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de  colaboração logística, técnica, financeira e  material  de  organizações  que  compõem  a  Política  Pública  de  Assistência Social e organizações afins; 

Art. 30 - As reuniões da Coordenação Estadual  e dos FORTSUAS  serão  socializadas, na forma de relatórios por escrito, divulgados em site ou blog oficial. 

Das Disposições Finais e Transitórias 
Art.  31 - Os  casos  omissos  a  este  Regimento  Interno  serão  deliberados  pela  Plenária Estadual.

Art.  32 - Este  Regimento  Interno  entra  em  vigor  na  data  de  sua  aprovação,  e  será publicizado no site oficial deste Fórum, conforme lista de presentes em anexo.

Cuiabá, 17 de Setembro de 2015. 

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