13 de mar. de 2016

CARTA DE PRINCÍPIOS

FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SUAS
CARTA DE PRINCÍPIOS

I – DA ORIGEM
O  Fórum  Estadual  de  Trabalhadores/as  do  Sistema  Único  de  Assistência  Social  – FETSUAS, foi instituído durante a I Plenária dos Trabalhadores/as do SUAS -  Sistema Único  de  Assistência Social  -  SUAS,  realizada  no  dia  17  de  Setembro  de  2015,  em Cuiabá/MT,  sob  a  coordenação da  comissão  pró  instalação  do  FETSUAS, previamente  criada  pelo  Conselho  Regional  de Serviço  Social  da  20ª  Região  MT (CRESS/MT);  Conselho  Regional  de  Psicologia  da  18ª Região  (CRP-18),  Conselho Regional  de  Economia  da  14ª  Região  (CORECON-14),  Conselho Regional  de Fisioterapia  e  Terapia  Ocupacional  da  9ª  Região  (CREFITO-9),  e  Sindicato dos/as Servidores/as  públicos/as  da  Carreira  do  Desenvolvimento  Econômico  e  Social (SINDES/MT), e de  articuladores/as  dos  Polos  Municipais,  consolidando-se historicamente no Estado:
a)  nas várias reuniões da Comissão de Seguridade Social do CRESS;
b)  participação  de  conselheiras  do  GT  da  Assistência  Social  e  de  profissionais representantes da base nos encontros do FNTSUAS, nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015;
c) na participação no encontro regional  de Trabalhadores/Articuladores Estaduais/Regionais da Região Centro Oeste;
d)  nas 08  (oito) reuniões itinerantes realizadas no de  2015, com representantes das categorias  profissionais: Psicólogos/as, Assistentes Sociais,  Terapeuta Ocupacional e Economistas;
e) nas articulações com os Conselhos de Defesa de Direitos da área de Assistência Social;
f) em Plenária Estadual, estabelecida  para este fim, em  17  de Setembro de 2015, envolvendo  as  seguintes  representações:  Assistentes  Sociais,  Psicólogos, Terapeutas  Ocupacionais,  Contadores,  Economistas,  Advogados,  Sociólogos  e Pedagogos  na eleição de sua primeira Coordenação Estadual, iniciando de fato e de direito o seu funcionamento.

II – DA NATUREZA
O  Fórum  Estadual  de  Trabalhadores/as  do  Sistema  Único  de  Assistência  Social, especificamente  denominado FETSUAS é um espaço coletivo de organização  política dos/as trabalhadores/as  do  SUAS  com  formação  no  Ensino  Fundamental,  Médio  e Superior,  de caráter permanente,  que  se  constitui  por  meio  de  representações  de entidades  Estaduais(de natureza sindical, acadêmico-científica,  de  fiscalização  do exercício  profissional,  de representação/categoria  profissional)  e  de  representações dos  Fóruns  Municipais  e/ou  regionais dos  Trabalhadores  do  SUAS  –  FMTSUASs  e FORTSUAS.

III – DA FINALIDADE
O  FETSUAS/MT  tem  por  finalidade  fomentar  a  articulação  política  e  representar  o coletivo dos/as trabalhadores/as  nas instâncias de discussão, deliberação,  pactuação, controle e gestão estadual do SUAS.

IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
a)  Compromisso  com  a  construção  de  uma  nova  ordem  social  sem  dominaçãoexploração  de  classe,  etnia  ou  gênero  com  respeito  à  liberdade religiosa  e  defesa  e apoio à luta pelo direito a homo afetividade;
b)  Afirmação  da  identidade  do  Trabalhador/a  do  SUAS  como  classe  trabalhadora  e como protagonista na qualificação da Política de Assistência Social;
c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais garantidos na   Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
d)  Realização  do  trabalho  com  base  nos  princípios  definidos  na  Lei   Orgânica  da Assistência Social  –  LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993, alterada pela lei 12.435/2011), a saber:
d.1.)  supremacia  do  atendimento  às  necessidades  sociais  sobre   as  exigências  de rentabilidade econômica;
d.2.)  universalização  dos  direitos  sociais,  a  fim  de  tornar  o  destinatário  da  ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
d.3.) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu   direito a benefícios e serviços  de qualidade,  bem  como  à  convivência  familiar  e  comunitária,  vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
d.4.) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem   discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
d.5.)  divulgação  ampla  dos  benefícios,  serviços,  programas  e  projetos socioassistenciais,  bem  como  dos  recursos  oferecidos  pelo  Poder  Público  e  dos critérios para sua concessão;
e)  Apoio  à  constituição  dos  Fóruns  Regionais  e  Municipais  dos  Trabalhadores Estaduais de Trabalhadores/as do SUAS – FEMSUAS/FORTSUAS;
f) Reconhecimento da unidade entre política econômica e política   social no âmbito e defesa da Seguridade Social brasileira.
g) Permanente qualificação do trabalho profissional orientado por princípios éticos; 
h)  Respeito  à  autonomia  e  à  dinâmica  própria  de  cada  Entidade  e  Fórum  membros, assim como, não permitir que interesses específicos daqueles se imponham nas ações e posições do FETSUAS/MT:
i)  Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção e exploração, respeitando as riquezas naturais e a sustentabilidade.

V – DOS OBJETIVOS
Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:
a)  Manter  debate  e  diálogo  permanente  junto  ao  Conselho  Estadual  de  Assistência Social (CEAS),  COMISSÃO  INTERGESTORES  BIPARTITE  (CIB),  Autoridades públicas constituídas, Gestores  Estaduais  e  outros  atores  em  defesa  dos  interesses coletivos de Trabalhadores/as do SUAS;
b)  Articular  e  dialogar  com  Entidades  e  Fóruns  membros  na  construção  da  unidade política  e agenda  comum,  apoiando  e,  quando  solicitado,  deliberar  sobre  suas demandas;
c) Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da  Política Nacional de Assistência Social;
d)  Articular  e  dialogar  com  atores  diversos,  especialmente  movimentos  sociais,  na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
e) Estabelecer estratégias de articulação com instâncias  governamentais e instituições internacionais que tenham interface com a Política de Assistência Social;
f)  Intervir  na  Gestão  do  Trabalho  no  SUAS,   em  especial  na  efetivação  da  Mesa Estadual  de Negociação  do  SUAS  prevista  na  NOB-RH/SUAS  (Norma  Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS);
g) Lutar pela  efetivação  dos  princípios  democráticos  na  sociedade  e  na  dinâmica  do próprio Fórum;
h) Estimular e promover a formação política dos trabalhadores/as do SUAS;
i) Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do   Trabalhador/a do SUAS;
j) Fomentar e apoiar a criação dos Fóruns de Trabalhadores/as por  regiões, territórios e municípios para viabilizar a descentralização e garantir a capilaridade das ações;
k) Dialogar com os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência  Social para que tenham  ações propositivas  no  incremento  das  mesas   estaduais  e  municipais  de negociação do SUAS.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2015.

PLENÁRIA  DA  COORDENAÇÃO  ESTADUAL  DE  TRABALHADORES  E 
TRABALHADORAS DO SUAS DO MATO GROSSO.

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